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Janaína, mulher pobre e moradora de rua em uma cidade no interior de São Paulo teve seu corpo mutilado depois de um promotor exigir que fosse feita a laqueadura. A moça foi levada em condução coercitiva para o procedimento depois que um juiz autorizou. Ela não teve direito sequer a um defensor público e não foi ouvida em audiência.

Alguém poderia ficar surpres@ com a quantidade de procedimentos jurídicos utilizados sem quaisquer relações com os devidos ordenamentos legais. Mas só quem nunca frequentou o Brasil de verdade. De resto, todos nós, sabemos como funcionam as coisas por aqui.

Do banqueiro Daniel Dantas ao Pinho Sol de Rafael Braga, a justiça sempre foi dois pesos duas medidas por aqui. Parafraseando aquele humorista americano {{Chris Rock}}: ‘Seria melhor que a justiça agisse como uma grande rede de supermercados: ‘achou uma pena menor em outro tribunal pelo país? Nós cobrimos a oferta!’



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Não, aqui funciona assim: A polícia atira na sua cara e a culpa é sua, porque ao judiciário nacional, cobrir uma guerra ou uma manifestação na principal avenida paulistana, dá na mesma.

A outra Janaína e a velha treta dos direitos do corpo das minas

A Jenial Janaína Paschoal justificou, no Twitter, a escolha do juíz. Segundo ela, melhor mutilar a mulher pobre do que mutilar a palavra de deus. Deus no caso, é aquele que escreveu alguma coisa relevante sobre livre arbítrio, mas que não vem ao caso no momento porque prejudica a argumentação tacanha.

“Por mais importante que seja o princípio da autonomia individual, não se pode ignorar os direitos de terceiros”.Terceiros no caso, seriam os futuros filhos, que no caso da legislação nacional {{sim, nós também acreditamos em duendes}} seria de responsabilidade da mãe.

Mais tarde o juiz da cidade interiorana, em artigo publicado no GGN {{não acredite em mim – GGN}} afirmou que não foi bem assim, que a mulher teve o direito de escolha. E termina o artigo afirmando que tanto a moça quanto seu marido estão reclusos, presos por tráfico de drogas.

E não tente entender como a mesma justiça que manda internar compulsoriamente a Janaína {{a pobre, não a do impeachment}} por uso de drogas pode condenar e manter reclusa a mesma moça, por tráfico de drogas. Um caso bem exemplar de como se dão as coisas por aqui. Viajar de helicóptero, até onde consta, segue permitido por lei.

Fato é que não se tem notícias de homens que, ao serem presos pela falta de pagamento de pensão alimentícia, fossem levados a procedimento semelhante. Só às mulheres é que essa decisão se dá no âmbito judicial.

Nós ainda podemos, quando queremos, deixar de pensar nas crianças futuras {{e presentes}}.

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