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Todos nós lemos um monte de coisas nos jornais, ouvimos nos rádios, etc. Mas hoje vou mostrar tin tin por tin tin o que faz cada um dos atores no mundo da política, assim você saberá quanta besteira se fala por aí…


A primeira coisa que devemos saber é que o país é uma República Federativa Presidencialista.

(me desculpem se sou demasiadamente didático, simplesmente pule o que achar desnecessário ler…)

Temos, portanto,  3 poderes:



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Judiciário (julga as leis), Executivo (executa as leis) e Legislativo (elabora as leis).

Vamos primeiro ao judiciário:

  1. Supremo Tribunal Federal (STF)
  2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  3. Tribunais Regionais Federais e juízes federais (Justiça Federal)
  4. Tribunais e juízes do Trabalho
  5. Tribunais e juízes eleitorais
  6. Tribunais e juízes militares
  7. Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Temos aí, portanto, a  ordem de poder (quem manda mais) decrescente (portanto, do que manda mais, para o que manda menos). Ou seja, depois do STF não há o que apelar… mas calma, vamos esclarecer ainda mais…

STF

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Ou seja, a preocupação é cuidar que as leis criadas não desrespeitem a constituição, além de julgar os crimes comuns praticados por quem está “abaixo dele” (leia: seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; os ministros de Estado, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente).
(não acredite em mim

STJ

O STJ julga crimes comuns praticados por governadores dos estados e do Distrito Federal, crimes comuns e de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de justiça e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do Trabalho.

(não acredite em mim)

Ou seja,  é o tribunal que julga os crimes dos representantes do povo no cargo executivo (desde que sejam, no máximo governadores, já que, como vimos, o presidente é julgado pelo STF).

JF

A Justiça Federal brasileira tem por competência o julgamento de ações nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem na condição de autoras ou rés e outras questões de interesse da Federação

(não acredite em mim)

Ou seja, julga se o governo federal, é ou não culpado de ações cíveis.

Os outros tribunais, acho que não requerem uma explicação, caso tenham dúvidas, perguntem….

 

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