Uma criança adotada por uma procuradora da justiça acabou sendo torturada e foi denunciada pelos próprios empregados. E a imprensa aproveitou o fato para criar uma novela…
Está claro para quase todos que foi um erro permitir a adoção da criança. O que não fica exatamente muito claro nas ‘investigações da imprensa‘ é como a burocracia poderia ter impedido que a tal procuradora realizasse a adoção.
Não estranhe o leitor e a leitora a falta de uma linha de pensamento editorial do programa, que em 2008 fez críticas às burocracias para se adotar uma criança e fez elogios à nova lei de adoção {{não acredite em mim}}
Dois anos depois a mesma imprensa que diz que brasileiro não tem memória faz um editorial totalmente contrário à agilidade para adoção e critica todo processo, não precisa acreditar em mim não, basta assistir a este vídeo (3’20”):
Primeiro Alexandre Garcia faz um comentário simplesmente ridículo:
Entregaram essa criança para uma pessoa que não conheciam, PROVAVELMENTE.
Pois agora, foram cumpridas as formalidades, supostamente, pelo menos na burocracia, e crianças brasileiras podem estar dormindo com o inimigo brasileiro.
- A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos de idade, a não ser que já conviva com o adotante (pessoa que o adotará).
- A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos.
- Diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos.
- Ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos) não podem adotar seus parentes.
- Não importa o estado civil do adotante.
- A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o pátrio poder.
- A adoção de adolescente maior de 12 também necessita da concordância deste.
- Antes de concretizada a adoção é necessário fazer um estágio de convivência entre adotando e adotante. Isso é dispensado quando a criança é menor de um ano ou quando já mora com o adotante.
- Cópias autenticadas em cartório de: identidade, certidão de casamento (se for casado), e, comprovante de renda.
- Cópia de comprovante de endereço.
- Fotos coloridas de busto e das dependências da casa (tipo 10X15).
- Declaração de idoneidade moral reconhecido firma de duas testemunhas.
- Atestado médico de sanidade física e mental com reconhecimento de firma da assinatura do profissional.
- Certidão de antecedentes criminais negativa.
- Requerimento da adoção preenchido e assinado pelo (s) requerentes e com firma reconhecida.