A questão é polêmica, a pouco tempo foi aprovada pelo senado e sancionada pelo presidente lei da paternidade presumida, o que a ImprenÇa falou do assunto?
Pois eis que o trio de ouro {{Cony, Xexéu & Viviane Mosé}}, atacam novamente. Desta vez para falar da vergonha que é para o vice presidente não fazer o teste de DNA e, portanto, ser considerado pai da mulher de 55 anos que o acusa {{o caso ainda não foi julgado em definitivo, e eu sou precavido}}.
Desta vez o trio chega a conclusões interessantes:
“(…)É interessante a declaração do José de Elencar (…) ‘todo homem que frequentou um prostíbulo pode ser pai de uma criança’ acontece que se um homem frequentou um prostíbulo e é pai de uma criança ele tem que reconhecer a paternidade(…)”
O problema é que José de Alencar não disse a frase exatamente assim, ele disse:
“(…) não é assim não, tem que haver indícios, porque se fosse assim, amanhã todo mundo que foi à zona um dia vai ter que fazer dna…”
{{não acredite em mim vá para 6’00’’}}
Ou seja, mais uma vez o trio falou do que quis, ignorando o mundo real, nada grave nem nada novo na imprenÇa, certo?
A lei diz o seguinte:
“A recusa do réu em se submeter ao exame do código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”
Toda lei federal que impõe presuncao de culpa ou responsabilidade pela recusa de se fazer prova contra si mesmo é inconstitucional, mas obviamente o juiz pode considerar outras provas para confirmar a partenidade, a exemplo de uma prova testemnhal quie confirme as investidas do moço na zona…