Uma iraniana será, provavelmente, executada pelo crime de traição. A mídia se mobiliza tentando salvar o que considera ser uma monstruosidade. Mas só o Estado iraniano mata pessoas?
Antes que me acusem de machismo é bom que leia o último post para que fique claro que a discussão aqui não é se a tal mulher merece ou não a pena capital, mas a maneira como a mídia trata o assunto.
O caso é que Sakineh foi condenada por dois crimes: Adultério e Assassinato. Pelo crime de adultério a iraniana recebeu 99 chibatadas e aguarda a execução por apedrejamento. Já pelo assassinato a pena é enforcamento.
Antes de analisar de perto, vejamos outros exemplos.
Japão, Estados Unidos e Egito são outros exemplos de países com pena capital. Já na Grécia Clássica havia a tal pena de morte. Sócrates teria sido executado.
Ou seja, a questão é antiga e precisa ser analisada com calma. O que ocorre é que a mídia encara o Irã e a maior parte dos países orientais como uma cultura atrasada onde não há direitos humanos.
No Brasil, acredite, há pena de morte. Claro, em um único caso extremo: deserção em tempos de guerra {{se eu fosse a Veja o post teria o título de ‘Há pena de morte no Brasil’}}
Acontece, no entanto, que os Direitos Humanos é uma invenção Ocidental. O mundo árabe segue outra lógica. Melhor ou Pior? Eu aprendi a não fazer este tipo de julgamento.
O Blog ImprenÇa é contra a pena de morte. É bom deixar claro.
Me assusta, no entanto, que a imprenÇa se preocupe só com a pena de morte quando o assunto é Irã. Não houve movimento em favor dos direitos humanos quando o assassinado foi Saddam Hussein. Não, nobre leitor e nobilíssima leitora, não defendo o Saddam.
É mais do que claro que algumas penas de morte são menos graves para a mídia do que outras. Ora, se toda vida é importante {{corola feelings}} então devemos condenar toda condenação à pena de morte.
Não se fala, no entanto, do fato de Sakineh ser considerada uma assassina em seu país {{foi condenada judicialmente, tanto quanto os Nardoni no Brasil}}, apenas comenta-se o fato de se considerar a pena capital pelo adultério. E os EUA condena à morte que tipo de criminoso? Pois sim, assassinos.
É claro que o assassinato de uma mulher, pelo fato de ter sido adúltera, assusta quem acaba de eleger a primeira presidenta. Mas o susto, em minha opinião, deveria ser anterior à condenada. Deveria ser de que se aceite ainda a pena capital.
E aqui considero ainda mais grave a pena capital em países ocidentais. Por quê? Justamente pelo fato de ser o mundo ocidental o que mais luta pelos tais direitos humanos.
Hipocrisia pouca é bobagem…
Ela seria apedrejada por causa de adultério.
Sakineh foi acusada de manter relações sexuais com dois homens fora do casamenteo e é aí que reside a crueldade da sentença. Quantos homens morrem apedrejados por trairem suas esposas ou mesmo por terem relacionamentos fora do casamento? Nos países teocráticos do oriente médio, as mulheres são as maiores vítimas de sentenças de morte por causa de relações sexuais fora do casamento, mesmo se a mulher é solteira ou viúva ( caso de Sakineh ). Qualquer pessoa que viva no ocidente considera uma barbárie por exemplo, alguem ser condenado a morte por exercer seu direito a ter uma vida sexual ativa.
O caso de Sakineh envolve outras questões, como por exemplo, a denúncia por parte de ativistas de direitos humanos de que ela confessou seus crimes por que sofreu torturas e para piorar assinou uma confissão sem entender a lingua em que estava escrito. Por tudo isso, o caso Sakineh se tournou emblemático da situação a que mulheres são submetidas nos governos teocráticos. Se uma mulher é estuprada, sua palavra não é levada em consideração a menos que faça a denuncia acompanhada por 4 homens e se atreve a denunciar corre o risco de acabar como Sakineh acusada de adultério também. Cultura e religião não podem ser desculpa para a opressão de mulheres em lugar algum neste mundo, seja ocidente ou oriente…
Quanto a pena de enforcamento, se a lei do país em questão proporciona um julgamento justo com direito a ampla defesa, é claro que ninguém se manifestará contra a decisão da justiça, embora possamos lamentar que a pena seja a execução. Mas, segundo os mesmos ativistas dos direitos humanos, nem no caso da acusação de adultério e nem no caso da suspeita da participaçao dela no assassinato do marido, houve pleno direito de defesa. E é contra essa falha e contra essa injustiça e pela maneira bárbara com que ela teria morrido, se a sentença fosse cumprida, que os ativistas lutam.
Só para ilustrar, o apedrejamento é feito da seguinte maneira: a mulher é enrolada em panos que cobrem todo seu corpo e depois enterrada até a cintura, as pedras são escolhidas de maneira que sejam do tamanho certo para que firam sem matar imediatamente, ou seja, para que proporcionem uma morte lenta e dolorosa. Isso torna a pena de morte ainda mais cruel.
Eu não sou a favor da pena de morte, mas sou a favor de direitos iguais para as mulheres e justiça para todos.
Já tinha percebido isto, as circunstância do crime e a cultura que o envolve é fator indispensavel a sua analise.
Acho os EUA um país indecente neste quesito, pois além de pena de morte, é um país cheio de opressões e instrumentos legalizados para discriminação e opressão. A mídia se cala.
Por que sim à pena capital?
Uma jovem balconista de uma farmácia, em São Paulo, é assassinada no local de trabalho, friamente, por larápios menores de idade. Aos defensores dos Direitos Humanos, que são contra a pena de morte: se o presente caso fosse perpetrado contra seus filhos, seus pais ou parentes próximos, ainda assim teriam a pachorra e hipocrisia de vir defender a vida desses criminosos? É verdade que a pena capital não acaba com os crimes de morte hediondos, mas inibe e combate a recorrência pelos mesmos autores.
O Estado não pode ter o direito de tirar a vida de ninguém, diriam os defensores dos Direitos Humanos. Mas os frios e calculistas criminosos podem ter esse direito? Os crimes de morte hediondos praticados com banalidade por delinquentes adultos e “menores de idade” recrudescem no país, vertiginosamente, não só por falta de políticas públicas de oportunidades sociais e educacionais, mas também pela certeza da impunidade dos criminosos. Prendem-se e logo estão soltos pela leniência de nossas leis penais, que facultam a redução de penas e até permitem visitas íntimas ao detento, regalias inexistentes, por exemplo, em prisões de segurança máxima dos Estados Unidos (SUPERMAX) e em cadeias italianas onde os chefes de organizações mafiosas são submetidos ao regime conhecido como Cárcere Duro.
Assim, as penas deveriam ser mais pesadas para os criminosos sentirem na pele os efeitos de seus atos delituosos. Mata-se, hoje, no Brasil, com a banalidade de quem pisa numa barata ou numa formiga. Não se tem mais respeito pelo ser humano. E isso tem que ser mudado. Nem que fosse temporariamente, deveria ser implantada a pena de morte no país.
Hoje, “pseudomenores de idade”, acostumados na escola da vida criminal das ruas, muito mais espertos do que os indivíduos da mesma idade, em épocas passadas, têm plena consciência dos atos delituosos que praticam, e escorados na Constituição Federal (Art.228) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) cometem todos os tipos de crimes. E as nossas autoridades jurídicas e políticas não se movem para rever essa situação absurda e angustiante.
Por que a sociedade não tem o direito de discutir através de plebiscito a adoção da pena de morte no Brasil? Por quê? Não se trata de ferir as chamadas Cláusulas Pétreas, mas sim adequá-las às nossas realidades. Num país democrático, não pode a opinião de grupos políticos, religiosos ou de juristas prevalecer sobre o consenso da maioria do povo brasileiro. A alternativa, “mais branda”, seria então a adoção da prisão perpétua, mas nem isso, aqui, é cogitado. O fato é que, enquanto não houver sinalização de endurecimento das penas criminais a todos os segmentos sociais e faixas etárias, continuaremos a assistir pessoas inocentes sendo barbaramente assassinadas, como a jovem Maria Tatiana de Oliveira, de 21 anos de idade, morta com um tiro na nuca, em São Paulo.