Para quem ainda acha que o Brasil é colônia, que o Brasil abaixa a cabeça para os EUA, que o Brasil… ah, vocês entenderam…
GENEBRA, 25 Mar 2011 (AFP) -A Organização Mundial do Comércio (OMC) decidiu nesta sexta-feira (25) que algumas taxas antidumping impostas pelos Estados Unidos sobre as importações de suco de laranja produzido no Brasil violam as leis do comércio internacional.
Em uma demanda apresentada à OMC em 2008, o Brasil denunciou o método utilizado pelos americanos para denunciar dumping no suco de laranja.
O painel de resolução de disputas da OMC aceitou a demanda brasileira em dois pontos, concluindo que os Estados Unidos “agiram de maneira inconsistente” ao aplicar seu polêmico e complexo método de cálculo, chamado de “zeroing”.
Segundo as autoridades brasileiras, o “zeroing” permitiu aos Estados Unidos argumentar que o Brasil vendia suco de laranja no mercado americano por um preço abaixo do custo no mercado brasileiro.
Amparando-se nesse mecanismo, Washington podia impor em troca sanções com base no Acordo Antidumping da OMC.
Segundo a decisão do organismo de resolução de controvérsias da OMC “os Estados Unidos agiram de forma incompatível com o artigo 2.4 do Acordo Antidumping” da Organização e, com isso, “anularam ou afetaram as vantagens que esse dava ao Brasil”.
A OMC pede em consequência a Washington que se adapte estas medidas às normas do comércio mundial.
Ao apresentar sua demanda, as autoridades brasileiras haviam alegado que a “metodologia ilegal” utilizada pelos Estados Unidos “coloca uma sobrecarga injusta sobre as exportações brasileiras”.
Vários países membros da OMC denunciaram os Estados Unidos por esse método de calcular o nível de dumping. A União Europea (UE) ganhou um caso contra Washington por essa questão no ano passado.
Os Estados Unidos indicaram que não concordaram quando Brasil apresentou sua ação e asseguraram que defenderão suas medidas. Mas após esses novos casos as autoridades americanas asseguraram que estudam uma reforma do polêmico sistema.
Nessa decisão, a OMC confirma esse ponto e explica que “todos os membros da organização têm grande interesse que, de forma sistemática, seja encontrada no mais breve prazo uma solução duradoura para o controverso assunto da ‘redução a zero'”.
Os americanos asseguraram que, “embora o grupo especial (da OMC) tenha decidido contra os Estados Unidos, é importante compreender que o Departamento de Comércio Americano (USTR) já deixou de utilizar o procedimento do zeroing” em alguns casos de antidumping desde 2006, assegurou um porta-voz do USTR.
Além disso, acrescentou, o USTR propôs em dezembro de 2010 mudar esse método de cálculo em outros casos, uma proposta que ainda está submetida a análise.