A absolvição de Jaqueline Roriz {{acusada de receber dinheiro ilícito no caso conhecido como Mensalão do DEM}} traz de volta à discussão o voto secreto no poder legislativo. Aparentemente todos concordam que é preciso ser transparente. Mas, afinal, porque raios existe o voto secreto?!
A verdade é que a discussão já não é de hoje. Houve o mesmo papo de “voto secreto no Legislativo só beneficia ladrão” à época em que o tal painel foi violado por um certo Arruda, lembram?
Em verdade, o voto secreto no Legislativo é garantido pela própria constituição, conforme podemos conferir:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
{{não acredite em mim – Constituição Federal, grifos por minha conta}}
E porque demônios a Constituição Federal, maior documento de uma república federativa {{olha só que coisa, o Brasil é uma república federativa…}}, traz, no art. 55, parágrafo 2º {{sim, senhoras e senhores, o símbolo § significa parágrafo }} a determinação que a votação para cassação de mandato seja secreta?!
Lendo um pouco a respeito da história do nosso dileto país eu fiquei sabendo que esse tipo de votação já foi aberta e nominal, olha só que interessante, exatamente na… ditadura militar! Não acredita em mim? Não precisa! Leia:
Para ilustrar a importância do voto secreto, vou citar apenas uma norma, constante do § 3o do art. 59 dessa Constituição:
“§ 3o – Comunicado o veto ao Presidente do Senado Federal, este convocará as duas Câmaras para, em sessão conjunta, dele conhecerem, considerando-se aprovado o projeto que, dentro de quarenta e cinco dias, em votação pública (grifei), obtiver o voto de dois terços dos membros de cada uma das Casas. Nesse caso, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.”
{{não acredite em mim – fala da Constituição de 1967, claro}}
Voltando um pouco mais nesse negócio chamado história, lembrei de um certo Montesquieu, que resolveu dividir a organização dos governos em 3 poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Lembrei que cada um dos poderes deve ter igual importância e que eles deveriam se fiscalizar.
Por que raios eu lembrei disso?! Ora, garotinhas e garotinhos demais seres humanos, porque imaginem os senhores se a nossa querida Dilma {{é a presidenta do país, ok?!}} resolvesse exigir a cassação dos deputados que não lhe agradassem, oferecendo, por exemplo, cargos aos que votassem em favor da tal cassação?! Ou o contrário, que ela exigisse que fulano não fosse cassado, dando punições a quem votasse favoravelmente?!
É preciso lembrar que os poderes têm vida própria, regras próprias. É bom que seja assim.
Ainda que por conta disso a tal Roriz não seja cassada.
Seu Caipira, obrigado pela exposição. No entanto, senti falta da sua opinião a respeito da cassação do mandato da Jaqueline.
um abraço.
Minha opinião é que devia ter sido cassada e o líder do PT deveria ter sido enfático e pedir voto em favor disso. Ponto pra oposição que ganhou mais um argumento…
Safada. Tinha que estar atrás das grades.
VERGONHA DO PAÍS!
Existem vários projetos tramitando no CN para acabar com o voto secreto no caso de cassação de deputado/senador. MAS…como todos sabem, a vontade de aprovar um projeto, nesse caso, uma PEC, é quase inexistente. E assim segue o Brasil…