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A absolvição de Jaqueline Roriz {{acusada de receber dinheiro ilícito no caso conhecido como Mensalão do DEM}} traz de volta à discussão o voto secreto no poder legislativo. Aparentemente todos concordam que é preciso ser transparente. Mas, afinal, porque raios existe o voto secreto?!

{{Crédito da foto: {link url="http://www.flickr.com/photos/afroboof/5564929663/sizes/l/in/photostream/" target="_blank"} afroboof {/link} }}

A verdade é que a discussão já não é de hoje. Houve o mesmo papo de “voto secreto no Legislativo só beneficia ladrão” à época em que o tal painel foi violado por um certo Arruda, lembram?



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{{não acredite em mim}}

Em verdade, o voto secreto no Legislativo é garantido pela própria constituição, conforme podemos conferir:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

{{não acredite em mimConstituição Federal, grifos por minha conta}}

E porque demônios a Constituição Federal, maior documento de uma república federativa {{olha só que coisa, o Brasil é uma república federativa…}}, traz, no art. 55, parágrafo 2º {{sim, senhoras e senhores, o símbolo § significa parágrafo }} a determinação que a votação para cassação de mandato seja secreta?!

Lendo um pouco a respeito da história do nosso dileto país eu fiquei sabendo que esse tipo de votação já foi aberta e nominal, olha só que interessante, exatamente na… ditadura militar! Não acredita em mim? Não precisa! Leia:

Para ilustrar a importância do voto secreto, vou citar apenas uma norma, constante do § 3o do art. 59 dessa Constituição:

“§ 3o – Comunicado o veto ao Presidente do Senado Federal, este convocará as duas Câmaras para, em sessão conjunta, dele conhecerem, considerando-se aprovado o projeto que, dentro de quarenta e cinco dias, em votação pública (grifei), obtiver o voto de dois terços dos membros de cada uma das Casas. Nesse caso, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.”

{{não acredite em mimfala da Constituição de 1967, claro}}

{{ Crédito da foto: {link url="http://www.flickr.com/photos/el_ciego/701199301/sizes/z/in/photostream/" target="_blank"} el ciego {/link} }}

Voltando um pouco mais nesse negócio chamado história, lembrei de um certo Montesquieu, que resolveu dividir a organização dos governos em 3 poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Lembrei que cada um dos poderes deve ter igual importância e que eles deveriam se fiscalizar.

Por que raios eu lembrei disso?! Ora, garotinhas e garotinhos demais seres humanos, porque imaginem os senhores se a nossa querida Dilma {{é a presidenta do país, ok?!}} resolvesse exigir a cassação dos deputados que não lhe agradassem, oferecendo, por exemplo, cargos aos que votassem em favor da tal cassação?! Ou o contrário, que ela exigisse que fulano não fosse cassado, dando punições a quem votasse favoravelmente?!

É preciso lembrar que os poderes têm vida própria, regras próprias. É bom que seja assim.

Ainda que por conta disso a tal Roriz não seja cassada.

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